IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – EXERCÍCIO 2025 – ANO BASE 2024
E ai, você já está separando os documentos necessários?
A primeira informação que você deve ter em mente para a declaração anual do IR é sobre os critérios de obrigatoriedade. A primeira e fundamental regra é o limite de rendimentos tributáveis, estabelecido em R$ 30.639,90, para o ano-calendário 2024.
Outros quesitos também determinam a necessidade de apresentar a Declaração, veja:
- Rendimentos isentos: a declaração é obrigatória para aqueles que tenham recebido rendimentos, mesmo que não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassem a marca de R$ 200 mil durante 2024. Por exemplo: indenizações trabalhistas ou de seguros, herança e doações, rendimentos com a poupança e outros investimentos isentos, seguro-desemprego, ganhos em concursos ou loterias, títulos de capitalização, entre outros;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos: contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos estão sujeitos à obrigatoriedade de declaração, independentemente do valor total da alienação;
- Operações na Bolsa ou ganhos sujeitos à incidência do imposto: aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores, cuja soma seja superior a R$ 40 mil, ou que apuraram ganhos sujeitos à incidência do imposto, mesmo em operações mensais, precisam apresentar a declaração;
- Receita bruta em atividade rural: contribuintes que tiveram receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 153.199,50 em 2024 são obrigados a declarar;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos: a declaração torna-se obrigatória para aqueles que têm a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
- Novos residentes no Brasil: pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês do ano-calendário, com posse de bens ou direitos, também precisam declarar;
- Isenção de imposto de imóvel residencial: a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, condicionada à aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias, demanda a apresentação da declaração.
- Se teve qualquer valor RETIDO NA FONTE é interessante fazer a declaração para RESTITUIR o valor pago, mesmo que isento.
Ao compreender esses critérios, fica mais fácil avaliar se você está sujeito à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025, além de assegurar o cumprimento das normativas fiscais vigentes.
Documentação necessária para evitar cair na MALHA FINA:
Se você já declarou o ANO PASSADO, basta enviar a CÓPIA DA DECLARAÇÃO e do RECIBO para o seu atual contador, ou o responsável pelo preenchimento da sua declaração deste ano.
Junto com os seguintes documentos:
– Informe de Rendimento do Trabalho Assalariado ou Pró-labore (fornecido pela empresa)
– Informe de Rendimentos Financeiros, fornecido pelos Bancos onde tem conta
– Movimentação do Carnê-Leão, se teve aluguel e outros rendimentos no ano de 2024
– Informe de Rendimento de Aposentadoria ou Pensão ou Benefício (Meu INSS)
– Comprovantes e documentos de outras rendas – casos de herança, por exemplo
– Comprovantes Mensais de Ganho de Capital, se mexeu com ações em 2024
– Comprovantes de pagamentos de despesas médicas, convênios de saúde e odontológico, despesas com clínicas, hospitais e EDUCAÇÃO. Com Razão Social e CNPJ. Estes comprovantes devem estar em nome do DECLARANTE.
– Descrição completa de aquisição de bens, tais como: veículos (com RENAVAN), imóveis (com IPTU, Escritura ou Contrato, registro em cartório, valores, etc.), joias, valor em dinheiro ou cripto moedas, ações (por lote), e outros.
– Inclusão de dependentes, se houver
– Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento; se fez o GCAP (apuração do ganho de capital) deverá ANEXAR a declaração deste ano. Se não fez é NECESSÁRIO fazer para apuração do LUCRO ou ISENÇÃO.
– Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
– Informe de rendimentos de distribuição de lucros — remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa;
Se é a primeira vez que vai declarar, além dos documentos acima, terá que enviar, também:
Documentos pessoais:
Documento de identidade — RG;
CPF do declarante, dependentes ou alimentandos — beneficiário a quem o contribuinte paga pensão alimentícia;
Título de eleitor;
Comprovante de residência atualizado;
Comprovante da atividade profissional; Cópia do Registro ou Recibo de pagamento.
Dados bancários atualizados.
Isentos de IR ainda precisam fazer a declaração?
Quem é isento do Imposto de Renda não é obrigado a realizar a declaração. No entanto, mesmo sem obrigatoriedade, declarar o IR pode trazer vantagens importantes.
A declaração voluntária pode ser utilizada para comprovar renda em situações como financiamentos, empréstimos ou negociações financeiras, além de facilitar o acesso à restituição caso tenha havido retenção de imposto na fonte.
Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa avaliar se está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) com base no faturamento anual e na natureza de sua atividade.
É importante entender que a pessoa física e o CNPJ do MEI têm declarações distintas: a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é obrigatória para o CNPJ, enquanto a DIRPF depende de critérios específicos.
O cálculo para o IRPJ considera os rendimentos isentos e tributáveis, que variam conforme o segmento da atividade do MEI. Vamos a um exemplo prático: Se o MEI é prestador de serviços e faturou R$ 80.000,00 no ano. O governo presume que 32% do faturamento de atividades de serviços são rendimentos isentos.
Fica assim: R$ 80.000,00 × 32% = R$ 25.600,00 (rendimentos isentos). O restante do faturamento é considerado tributável: R$ 80.000,00 – R$ 25.600,00 = R$ 54.400,00 (rendimentos tributáveis).
De acordo com as regras da Receita Federal, é obrigatório declarar o IRPF se os rendimentos tributáveis superarem o limite de R$ 30.639,90 no ano. No exemplo acima, como o MEI teve R$ 54.400,00 de rendimentos tributáveis, ele deve, obrigatoriamente, entregar a declaração.
Além do rendimento tributável, o MEI também deve declarar o IRPF se: possuir bens e direitos acima de R$ 300.000,00; receber rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00; realizar operações na bolsa de valores, entre outros critérios gerais aplicáveis às pessoas físicas.
Independentemente da obrigatoriedade da DIRPF, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), obrigatória para todos os microempreendedores individuais.
Nessa declaração, são informados os valores totais de faturamento do ano anterior.
Outros Casos:
– Estrangeiros residentes no Brasil
– Apresentação de declaração de pessoas já falecidas (espólio)
– Aposentados e pensionistas
– Investidores que trabalham com ações na Bolsa de Valores
– Motoristas de aplicativos e Caminhoneiros
– Transporte de passageiros e cargas (encomendas)
E outras situações que podem levar a obrigatoriedade da apresentação da DIFPF.
Caso você prefira conversar com um profissional experiente e com vasta experiência neste assunto pode entrar em contato direto comigo.
Caso prefira aprender a fazer a própria declaração (e talvez até de familiares) mas não tem experiência e conhecimento suficiente também pode contar com a minha mentoria / assessoria através de um curso específico e personalizado para o seu caso.
O prazo para entrega da declaração de ajusto do imposto de renda pessoa física será de 15 de Março de 2025 até 31 de Maio de 2025. Não deixe para a última hora e entregue antes, a entrega fora do prazo te sujeitará ao pagamento de MULTA.
Quanto pagar pela elaboração da Declaração do IRPF?
Essa questão é muito variada, depende muito do profissional que vai fazer, conhecimento, experiência e LOCALIDADE são fatores que são levados em consideração, bem como QUANTIDADE DE INFORMAÇÕES e dados que serão inseridos na declaração, principalmente na FICHA DE BENS E DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
Na minha região o valor gira em torno de R$ 50,00 para aposentados e pensionistas com declarações simples (1 dependente, 1 conta bancária, 1 informe de rendimento) a valores que superam os 10k, tudo depende da quantidade de informações e complexidade da declaração; cada caso é um caso.
Se você tem alguma dúvida entre em contato no meu whatsapp (com texto, por favor) (11) 912181790 para resolver a questão ou te orientar a respeito.
WILSON GIGLIO
CONSULTOR FINANCEIRO / TRIBUTÁRIO
54 anos de experiência e conhecimento
Whatsapp (11) 9.1218.1790
Skype: Wilson.giglio1